Portaria 2033, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1919, Série I de 1919-10-20.
- Data: 1919-10-20
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Sumário
Portaria n.º 2033, determinando que os regedores só passem atestados de óbito no caso extremo e comprovado de absolutamente se não poder recorrer à intervenção profissional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414246.dre.pdf .
Aviso
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