Decreto 6158, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 208/1919, Série I de 1919-10-14.
- Data: 1919-10-14
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 6158, regulamentando o decreto n.º 6128, de 25 de Setembro de 1919, que determinou que aos alunos de qualquer classe a que no ano escolar findo fôsse aplicada a doutrina dos artigos 103.º e 267.º do decreto n.º 4799, de 8 de Setembro de 1918, seja considerado como tendo obtido média final de 10 valores, desde que em todas as disciplinas menos três, o máximo, tenham obtido média de passagemNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414219.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2414219/decreto-6158-de-14-de-outubro