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Portaria 2023, de 14 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 208/1919, Série I de 1919-10-14.
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Sumário

Portaria n.º 2023, prorrogando o prazo fixado na portaria n.º 1714, de 15 de Março de 1919, durante o qual a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e outras emprêsas ferroviárias foram autorizadas a cobrar a sobretaxa de 57 por cento sôbre todas as tarifas, e tornando esta disposição extensiva às companhias de caminhos de ferro que estejam cobrando a sobretaxa de 55 e 60 por cento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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