Decreto 6122, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Contabilidade Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1919, Série I de 1919-09-23.
- Data: 1919-09-23
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Sumário
Decreto n.º 6122, determinando que aos funcionários dos quadros dos serviços do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, com direito a ajudas de custo e subsídios de marcha, sejam abonadas, adiantadamente, as respectivas importâncias, quando hajam de ausentar-se da sede do estabelecimento onde prestam serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414145.dre.pdf .
Aviso
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