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Portaria 1999, de 19 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1919, Série I de 1919-09-19.
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Sumário

Portaria n.º 1999, determinando que os funcionários dependentes do Ministério das Colónias, na metrópole ou nas colónias, quando, por motivo de serviço público, sejam incumbidos de ir em missão oficial a países estrangeiros, não tratem com quaisquer repartições ou funcionários estrangeiros sem ser por intermédio e com auxílio das Legações portuguesas, onde deverão apresentar-se

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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