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Decreto 6113, de 19 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1919, Série I de 1919-09-19.
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Sumário

Decreto n.º 6113, reduzindo a oito dias o prazo de armazenagem de bacalhau, arroz, batata, açúcar e legumes depositados em armazêns aduaneiros própriamente ditos e armazêns gerais francos, e determinando que fiquem à disposição do Govêrno os mencionados géneros que não forem despachados dentro do referido prazo, a contar da data da publicação do mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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