Decreto 6113, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1919, Série I de 1919-09-19.
- Data: 1919-09-19
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Sumário
Decreto n.º 6113, reduzindo a oito dias o prazo de armazenagem de bacalhau, arroz, batata, açúcar e legumes depositados em armazêns aduaneiros própriamente ditos e armazêns gerais francos, e determinando que fiquem à disposição do Govêrno os mencionados géneros que não forem despachados dentro do referido prazo, a contar da data da publicação do mesmo decreto
Anexos
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Aviso
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