Decreto 393/71, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 223/1971, Série I de 1971-09-21.
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Data:
1971-09-21
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 393/71
de 21 de Setembro
Com fundamento no artigo 5.º do
Decreto 313/71, de 17 de Julho;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 175000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 10 de Setembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/21/plain-241409.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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