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Decreto 393/71, de 21 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 223/1971, Série I de 1971-09-21.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 393/71

de 21 de Setembro

Com fundamento no artigo 5.º do Decreto 313/71, de 17 de Julho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 175000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/21/plain-241409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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