Portaria 1967, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1919, Série I de 1919-09-04.
- Data: 1919-09-04
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Sumário
Portaria n.º 1967, determinando que os contadores, escrivães e respectivos ajudantes e oficiais de diligências, em efectivo serviço ou substituídos, não sejam nomeados nem exerçam as funções de louvados, administradores ou depositários de bens em processos judiciais de qualquer natureza
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414053.dre.pdf .
Aviso
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