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Decreto 6073, de 2 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1919, Série I de 1919-09-02.
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Sumário

Decreto n.º 6073, fixando o dia 12 de Outubro de 1919 para a repetição dos actos eleitorais de procuradores à Junta Geral do Distrito e de vereadores das Câmaras Municipais nos concelhos a seguir designados: Tôrres Vedras (sómente de procuradores à Junta Geral); Loures, Setúbal, Azambuja e Vila Franca de Xira, respectivamente nas assembleas de S. Julião, Cabeço de Montachique e Odivelas; de S. Pedro de Palmela, de Azambuja e Alcoentre; de AlhandraNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414048.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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