Decreto 6055, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material - Escola Prática de Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1919, Série I de 1919-08-29.
- Data: 1919-08-29
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Sumário
Decreto n.º 6055, dispensando o tirocínio a que se refere o artigo 4.º do regulamento da Escola Prática de Correios e Telégrafos, de 13 de Janeiro de 1912, aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as disciplinas do curso do 2.º grau da mesma escola, relativamente ao período escolar de 1918-1919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414030.dre.pdf .
Aviso
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