Decreto 6052, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1919, Série I de 1919-08-28.
- Data: 1919-08-28
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Sumário
Decreto n.º 6052, aplicando ao Instituto de Medicina Legal do Pôrto o disposto no artigo 3.º do decreto n.º 5872, de 14 de Junho de 1919, observando-se o que se acha estabelecido no decreto n.º 5608, de 10 de Maio do mesmo ano, e mandando elaborar os horários de serviço dos médicos legistas, químicos analistas e enfermeiras do Instituto de Medicina Legal pelos respectivos directores
Anexos
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Aviso
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