A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e de proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
O reconhecimento das situações de perigo e a avaliação das suas potenciais consequências representam uma etapa fundamental para o planeamento e gestão do território, possibilitando a minimização das situações de risco potencial, bem como a atenuação e limitação dos seus efeitos.
No âmbito do sistema de gestão territorial, o Programa Nacional para a Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e os planos regionais de ordenamento do território (PROT) identificam factores de risco natural e tecnológico e estabelecem o enquadramento estratégico, à luz do modelo de organização territorial do País e de cada região, para o desenvolvimento, nos planos directores municipais, das condições de ordenamento que assegurem a prevenção e a gestão dos riscos. A cartografia de risco constitui assim uma peça fundamental da elaboração do plano director municipal, condicionando as opções de ocupação e uso do território e permitindo a criação de condições de prevenção e gestão de riscos em estreita articulação com os planos municipais de emergência.
A necessidade de uniformização da abordagem da gestão dos riscos naturais e tecnológicos requer a definição e construção de um suporte cartográfico único e mais operativo aplicável à diversidade de situações que caracterizam o risco.
Para este efeito, torna-se necessária a produção de normas técnicas abrangendo pelo menos os principais tipos de riscos naturais e tecnológicos, as quais serão referência obrigatória para a produção de cartografia de risco no âmbito dos instrumentos de gestão territorial e dos planos municipais de emergência.
Considerando que o desenvolvimento de cartas de risco temáticas vem dar resposta a importantes medidas assumidas no Programa do XVII Governo, quer no âmbito da protecção civil, quer no âmbito do ordenamento território;
Considerando que a cartografia temática dos riscos é um instrumento fundamental para o planeamento de acções de prevenção, para a identificação e delimitação das zonas potencialmente afectadas e para a consequente afectação e optimização de recursos;
Considerando que deve existir uma metodologia comum para a elaboração das cartas de risco temáticas, promovendo uma harmonia entre as mesmas;
Considerando a relevância de um sistema de informação geográfica, no âmbito da gestão de riscos, para apoio à decisão em matérias de protecção civil e de ordenamento do território;
Considerando ainda que o processo de revisão dos planos directores municipais que actualmente decorre em todo o território nacional torna oportuna a criação destes instrumentos e a sua introdução nos mecanismos de planeamento e de gestão territorial:
Determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho que tem por missão a elaboração de um guia metodológico para a produção de cartografia municipal de risco e para a criação de sistemas de informação geográfica (SIG) de base municipal para apoio ao processo de decisão na área da gestão dos riscos, abrangendo os vários tipos de riscos naturais e tecnológicos.2 - O trabalho a desenvolver contemplará os seguintes objectivos:
Identificação e selecção dos tipos de risco naturais e tecnológicos que servirão de base à definição das orientações metodológicas para a produção de cartografia de risco de âmbito municipal;
Definição de normas técnicas para a produção de cartas de risco temáticas de âmbito municipal, incluindo a harmonização dos conceitos, tipologias, designações e formas de representação gráfica;
Definição de orientações técnicas para a construção dos SIG de base municipal para apoio à decisão na área do levantamento, previsão, monitorização e prevenção dos riscos naturais e tecnológicos, permitindo o planeamento de soluções de emergência.
3 - O grupo de trabalho tem a seguinte constituição:
Rui Pedro Julião, do Instituto Geográfico Português, como coordenador geral;
Margarida Castelo Branco, como representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
José Luís Ribeiro, como representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
Fernanda Nery, como representante do Instituto Geográfico Português.
4 - O grupo de trabalho desenvolverá as suas actividades no quadro de um protocolo de colaboração a estabelecer para o efeito entre o Instituto Geográfico Português, a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e a Autoridade Nacional de Protecção Civil.
5 - Para o desenvolvimento das actividades, o grupo de trabalho deve recorrer à colaboração de especialistas de reconhecido mérito nas áreas dos riscos naturais e riscos tecnológicos.
6 - O grupo de trabalho deverá iniciar de imediato as suas actividades, desenvolvendo-as de acordo com a seguinte programação de tarefas, cujos prazos indicativos se sobrepõem:
Inventariação e elaboração de uma lista preliminar dos riscos naturais e tecnológicos a considerar para efeitos de ordenamento do território e de protecção civil, no prazo de 30 dias;
Lançamento do procedimento para contratação dos especialistas, no prazo de 60 dias;
Elaboração da lista dos riscos naturais e tecnológicos e desenvolvimento das normas técnicas para a produção de cartografia de risco, no prazo de 120 dias;
Produção de um guia metodológico para a produção de cartografia de risco no âmbito municipal e para a constituição dos SIG de base municipal, no prazo de 160 dias;
Sessão pública de apresentação e discussão dos resultados, no prazo de 180 dias;
Entrega da versão final do guia metodológico, no prazo de 210 dias.
7 - O financiamento deste trabalho terá por base uma candidatura a Fundos Comunitários, mais especificamente, ao Eixo III - Programa Operacional Temático Valorização do Território - do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), no âmbito da prevenção e gestão de riscos. A contrapartida nacional será assegurada, em conjunto, pelas entidades que celebram o protocolo referido no n.º 4.
8 - Os coordenadores do grupo de trabalho devem mobilizar os recursos das suas instituições para a realização do trabalho.
9 - O grupo de trabalho, no âmbito da sua missão, deverá articular-se com as diversas entidades nacionais detentoras de informação relevante para efeitos da produção de cartografia temática de riscos.
10 - Para efeitos do disposto no n.º 1, devem os serviços e organismos dependentes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Administração Interna prestar ao grupo de trabalho toda a colaboração que lhes seja solicitada.
11 - O grupo de trabalho extinguir-se-á com entrega da versão final do guia metodológico referido no n.º 6.
15 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.