Decreto 6003, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interìor - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1919, Série I de 1919-08-05.
- Data: 1919-08-05
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 6003, fixando o dia 14 de Setembro de 1919 para a repetição do acto eleitoral no concelho de Guimarães para a eleição da respectiva Câmara Municipal e do competente procurador à Junta Geral do DistritoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413942.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2413942/decreto-6003-de-5-de-agosto