Portaria 1936, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1919, Série I de 1919-08-04.
- Data: 1919-08-04
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Sumário
Portaria n.º 1936, estabelecendo o prazo dentro do qual devem requerer os oficiais milicianos que desejem ingressar no quadro permanente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413933.dre.pdf .
Aviso
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