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Portaria 176/72, de 27 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 19543 (Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão).

Texto do documento

Portaria 176/72

de 27 de Março

Considerando que, por força da Portaria 19543, de 4 de Dezembro de 1962, que regulamentou o Decreto 41486, de 31 de Dezembro de 1957, os valores das taxas em vigor nas províncias ultramarinas e devidas pela posse de instalações receptoras de radiodifusão, bem como os relativos a multas aplicáveis por infracções cometidas datam, nalguns casos, de há mais de vinte anos, e convindo actualizá-las:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O n.º 5.º da Portaria 19543, de 4 de Dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

5.º Os valores das taxas e multas previstas no decreto serão estabelecidas em cada província ultramarina pelo respectivo governador, em diploma legislativo, no qual também se mencionarão as entidades às quais competirá a fiscalização.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/27/plain-241387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-30 - Decreto 41486 - Presidência do Conselho

    Promulga o Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-04 - Portaria 19543 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar

    Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 41486, que promulga, o Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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