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Decreto 98/72, de 25 de Março

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Sumário

Cria a Capitania dos Portos do Zambeze - Extingue a Delegação Marítima de 2.ª classe de Tete< Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Decreto 98/72

de 25 de Março

O desenvolvimento constante que de há anos a esta parte se tem verificado no distrito de Tete justifica plenamente a criação de uma capitania dos portos do Zambeze, com sede em Tete;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Capitania dos Portos do Zambeze, com sede em Tete e jurisdição na costa desde a margem esquerda do rio Mupa, a sul, e a margem direita do rio Linde, a norte, e, bem assim, em todo o curso do rio Zambeze e seus afluentes e ainda nos rios e seus afluentes, estuários, canais, mucurros e lagoas existentes naquela área e que directa ou indirectamente comuniquem com o mar, mesmo quando só periòdicamente possam de algum modo influir no regime dos portos e na navegação interior.

Art. 2.º A Capitania do Porto do Chinde passa a Delegação Marítima de 2.ª classe, com jurisdição na costa desde a margem esquerda do rio Mupa, a sul, até à margem direita do rio Linde, a norte, e no rio Zambeze e seus afluentes até à confluência com o rio Chire.

Art. 3.º Ficam subordinadas à Capitania dos Portos do Zambeze a Delegação Marítima de 2.ª classe do Chinde e as Delegações Fluviais de 2.ª classe de Mutarara, Zumbo e Megaza.

Art. 4.º É extinta a Delegação Marítima de 2.ª classe de Tete.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/25/plain-241380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241380.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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