Decreto 5941, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1919, Série I de 1919-07-05.
- Data: 1919-07-05
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Sumário
Decreto n.º 5941, estabelecendo uma sobretaxa de $30 por quilograma aos direitos das mercadorias compreendidas nos artigos 111.º a 113.º da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413791.dre.pdf .
Aviso
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