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Portaria 171/72, de 25 de Março

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Sumário

Declara afretado pelo Ministério da Marinha, a partir de 8 de Abril de 1972, para ser utilizado na deslocação do Chefe do Estado ao Brasil, o navio Funchal, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 171/72

de 25 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Funchal, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério da Marinha, a partir de 8 de Abril de 1972, para ser utilizado na deslocação do Chefe do Estado ao Brasil.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.

Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/25/plain-241379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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