Portaria 171/72, de 25 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 72/1972, Série I de 1972-03-25.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-03-25
        
      
 
  
  
  
  
  
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Declara afretado pelo Ministério da Marinha, a partir de 8 de Abril de 1972, para ser utilizado na deslocação do Chefe do Estado ao Brasil, o navio Funchal, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
  
  Portaria 171/72
de 25 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Funchal, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério da Marinha, a partir de 8 de Abril de 1972, para ser utilizado na deslocação do Chefe do Estado ao Brasil.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.
Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/25/plain-241379.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/241379.dre.pdf .
    
  
 
 
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