Decreto 5934, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1919, Série I de 1919-07-04.
- Data: 1919-07-04
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Sumário
Decreto n.º 5934, considerando supranumerários nos quadros das suas armas e serviços o director e os professores ordinários do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército e o director e professores efectivos do Instituto Feminino de Educação e Trabalho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413784.dre.pdf .
Aviso
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