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Decreto 5934, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1919, Série I de 1919-07-04.
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Sumário

Decreto n.º 5934, considerando supranumerários nos quadros das suas armas e serviços o director e os professores ordinários do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército e o director e professores efectivos do Instituto Feminino de Educação e Trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413784.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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