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Decreto 5921, de 1 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1919, Série I de 1919-07-01.
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Sumário

Decreto n.º 5921, adaptando à provincia de Angola os artigos 69.º, § 1.º, e 72.º do regulamento geral das Direcções e Inspecções das Obras Públicas das Colónias, aprovado por decreto de 11 de Novembro de 1911, e regulamentando os artigos 4.º, suas alíneas e parágrafos, 11.º e 31.º, § único, do decreto n.º 176, de 21 de Outubro de 1913, que organizou o Conselho de Administração dos Portos e Caminhos de Ferro de Angola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413762.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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