Decreto 5918, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1919, Série I de 1919-07-01.
- Data: 1919-07-01
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Sumário
Decreto n.º 5918, substituindo os artigos 3.º e 4.º das instruções preliminares da pauta das alfândegas de 17 de Junho de 1892, a fim de estabelecer o que deve ser considerado como valor para base dos direitos de importação das mercadorias tributadas ad valorem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413757.dre.pdf .
Aviso
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