Rectificação DD377, de 24 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 71, de 24.03.1972, Pág. 357
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Data:
1972-03-24
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Ao Estatuto da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 613/71.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro de 1971, pelo Ministério do Interior, o Estatuto da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, aprovado pelo
Decreto-Lei 613/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «No caso de os vogais exercerem cumulativamente funções ...», deve ler-se: «No caso de os membros do conselho de administração exercerem cumulativamente funções ...» No artigo 21.º, onde se lê: «As funções de vogal do conselho de administração, salvo a de administrador-delegado, bem como as de membro do conselho fiscal, ...», deve ler-se: «As funções de membro do conselho de administração, salvo a de administrador-delegado, e do conselho fiscal ...» No artigo 24.º, onde se lê: «Os vogais do conselho de administração e os membros do conselho fiscal ...», deve ler-se: «Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ...»
Presidência do Conselho, 16 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/24/plain-241375.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241375.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-12-31 -
Decreto-Lei
613/71 -
Ministério do Interior
Cria a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) que é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e constitui uma empresa pública destinada a auxiliar e desenvolver a acção municipal no estudo e na execução de empreendimentos urbanísticos. Publica em anexo o respectivo Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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