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Decreto 5899, de 21 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1919, Série I de 1919-06-21.
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Sumário

Decreto n.º 5899, regulando a forma de processos com base no decreto n.º 4506, que aplica determinadas penas a quem, possuindo géneros em quantidade superior às necessidades do seu consumo anual, se recuse a vendê-los, e a quem os vender ou comprar por preço superior ao da tabela

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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