Decreto 5899, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério dos Abastecimentos e Transportes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1919, Série I de 1919-06-21.
- Data: 1919-06-21
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Sumário
Decreto n.º 5899, regulando a forma de processos com base no decreto n.º 4506, que aplica determinadas penas a quem, possuindo géneros em quantidade superior às necessidades do seu consumo anual, se recuse a vendê-los, e a quem os vender ou comprar por preço superior ao da tabela
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413715.dre.pdf .
Aviso
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