Decreto 5898, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1919, Série I de 1919-06-21.
- Data: 1919-06-21
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Sumário
Decreto n.º 5898, estabelecendo as condições em que se devem realizar no presente ano lectivo os exames do 1.º e 2.º grausNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413713.dre.pdf .
Aviso
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