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Decreto 5898, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1919, Série I de 1919-06-21.
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Sumário

Decreto n.º 5898, estabelecendo as condições em que se devem realizar no presente ano lectivo os exames do 1.º e 2.º grausNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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