Decreto 5874, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1919, Série I de 1919-06-14.
- Data: 1919-06-14
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Sumário
Decreto n.º 5874, mandando punir os funcionários consulares que reincidam em legalizar documentos sem a indispensável aposição do respectivo sêlo consular
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413659.dre.pdf .
Aviso
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