Decreto 5851, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1919, Série I de 1919-06-05.
- Data: 1919-06-05
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Sumário
Decreto n.º 5851, abrindo um crédito especial da quantia de 30000$00, destinado a reforçar a verba de 35000$00, descrita no orçamento decretado para o ano económico de 1918-1919, no artigo 23.º do capítulo 6.º: «Diversos encargos - Restituìções de direitos e rendimentos indevidamente cobrados»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413614.dre.pdf .
Aviso
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