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Decreto 5851, de 5 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1919, Série I de 1919-06-05.
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Sumário

Decreto n.º 5851, abrindo um crédito especial da quantia de 30000$00, destinado a reforçar a verba de 35000$00, descrita no orçamento decretado para o ano económico de 1918-1919, no artigo 23.º do capítulo 6.º: «Diversos encargos - Restituìções de direitos e rendimentos indevidamente cobrados»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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