Decreto 5845, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1919, Série I de 1919-05-31.
- Data: 1919-05-31
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Sumário
Decreto n.º 5845, permitindo, no corrente ano, aos cultivadores de cana da freguesia do Faial da Ilha da Madeira, destilar, de conta própria a cana que não possa ser adquirida pelas fábricas de aguardente da mesma freguesia e proìbindo o trânsito de cana sacarina de qualquer ponto da Ilha da Madeira para a freguesia do Faial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413591.dre.pdf .
Aviso
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