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Decreto 5845, de 31 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1919, Série I de 1919-05-31.
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Sumário

Decreto n.º 5845, permitindo, no corrente ano, aos cultivadores de cana da freguesia do Faial da Ilha da Madeira, destilar, de conta própria a cana que não possa ser adquirida pelas fábricas de aguardente da mesma freguesia e proìbindo o trânsito de cana sacarina de qualquer ponto da Ilha da Madeira para a freguesia do Faial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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