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Decreto 5806, de 29 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1919, Série I de 1919-05-29.
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Sumário

Decreto n.º 5806, tornando extensivas, na parte aplicável, aos oficiais do exército da metrópole em serviço nas colonias, aos oficiais dos quadros coloniais do activo ou reformados e, bem assim, às praças europeias das guarnições ultramarinas do activo ou reformadas as disposições do decreto n.º 5570 (Vencimentos do exército), de 10 de Maio de 1919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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