Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 214/2008, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem sido, em 11 de Abril de 2007 e em 14 de Outubro de 2008, emitidas notas, respectivamente pelo Ministério de Relações Exteriores colombiano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Colômbia sobre o Exercício de Actividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos e Técnicos de Embaixadas e Postos Consulares Portugueses e Colombianos, assinado em Lisboa em 8 de Janeiro de 2007.

Texto do documento

Aviso 214/2008

Por ordem superior se torna público que, em 11 de Abril de 2007 e em 14 de Outubro de 2008, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério de Relações Exteriores colombiano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Colômbia sobre o Exercício de Actividades Remuneradas por parte de Dependentes de Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos e Técnicos de Embaixadas e Postos Consulares Portugueses e Colombianos, assinado em Lisboa em 8 de Janeiro de 2007.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 37/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 11.º do Acordo, este entrou em vigor no dia 14 de Outubro de 2008.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/28/plain-241354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda