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Aviso 212/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a República da Zâmbia depositado, em 15 de Janeiro de 2008, junto do Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição, concluída em Washington em 29 de Junho de 1972.

Texto do documento

Aviso 212/2008

Por ordem superior torna-se público que a República da Zâmbia depositou, em 15 de Janeiro de 2008, junto do Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição, concluída em Washington em 29 de Junho de 1972.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 208/73, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 8 de Maio de 1973, tendo depositado o respectivo instrumento de ratificação em 15 de Maio de 1975, conforme o Aviso de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/28/plain-241352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-08 - Decreto 208/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição, assinada em Washington em 29 de Junho de 1972.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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