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Aviso 211/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna público que, em 31 de Outubro de 2007 e em 14 de Outubro de 2008, foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da República Popular e Democrática da Argélia em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007.

Texto do documento

Aviso 211/2008

Por ordem superior se torna público que em 31 de Outubro de 2007 e em 14 de Outubro de 2008 foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da República Popular e Democrática da Argélia em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007.

Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2008 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 124/2008, de 14 de Outubro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2008.

Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia entrará em vigor em 13 de Novembro de 2008.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/28/plain-241351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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