Decreto 5793, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1919, Série I de 1919-05-26.
- Data: 1919-05-26
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Sumário
Decreto n.º 5793, mandando inserir na pauta dos direitos de importação um novo artigo: «Chapas e ornatos de aço ou ferro, moldados ou cunhados, perfurados ou não, com relêvo, para substituìção do estuque nas edificações»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413509.dre.pdf .
Aviso
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