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Decreto 5792, de 26 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1919, Série I de 1919-05-26.
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Sumário

Decreto n.º 5792, concedendo aos fabricantes de cacau em pó ou em pães, de manteiga de cacau e de chocolate, que para o exercício da sua indústria tiverem importado cacau em grão ou açúcar, a restituìção integral dos direitos pagos, quando os referidos produtos fabricados forem exportados no prazo máximo de um ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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