Decreto 5787-OOOO, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 24º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5787-OOOO, acrescendo de mais 7 por cento em favor da Casa Pia de Lisboa a percentagem nos lucros líquidos das lotarias, da parte que pertence ao Tesouro Público, nos termos do § único do artigo 5.º do decreto de 12 de Dezembro de 1907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413442.dre.pdf .
Aviso
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