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Decreto 5787-BBBB, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 24º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5787-BBBB, reduzindo a 0,5 por cento a participação do conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos na distribuìção da verba de lucros líquidos a que se refere o artigo 17.º da base 4.ª do decreto n.º 4670, de 14 de Julho de 1918, acrescendo os 0,5 por cento restantes à percentagem que pelo referido artigo é atribuída ao pessoal da CaixaNota: A página 1346-FFFFF foi incorrectamente denominada no original de 1436-FFFFF

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413431.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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