Despacho 37/91, de 3 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [101], de 03.05.1991, Pág. 4805
- Data: 1991-05-03
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Sumário
O MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DELEGA NO DIRECTOR DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO COMPETENCIA PARA APROVAR ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS.
Aviso
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