Decreto 5787-NN, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 21º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5787-NN, concedendo competência ao general vice-presidente do Conselho Tutelar do Exército de Terra e Mar, na qualidade de delegado do Ministério da Guerra e do da Instrução, para proceder a visitas de inspecção tutelar e pedagógica, sem dependência de aviso prévio, nos estabelecimentos de instrução da Obra Tutelar e Social
Anexos
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Aviso
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