Decreto 5787-GG, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção da Economia e Estatística Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 20º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5787-GG, determinando que fiquem sujeitas à fiscalização do Govêrno, pela Direcção da Instrução Agrícola, as escolas agrícolas móveis ou fixas, fundadas e mantidas exclusivamente por iniciativa particular, as quais serão consideradas como serviço do Estado, para os efeitos que constam das disposições do mesmo decreto
Anexos
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Aviso
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