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Decreto 5787-GG, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 20º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5787-GG, determinando que fiquem sujeitas à fiscalização do Govêrno, pela Direcção da Instrução Agrícola, as escolas agrícolas móveis ou fixas, fundadas e mantidas exclusivamente por iniciativa particular, as quais serão consideradas como serviço do Estado, para os efeitos que constam das disposições do mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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