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Decreto 5787-BB, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 20º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5787-BB, amnistiando os crimes previstos nos artigos 123.º e 153.º do Código de Justiça da Armada, cometidos por praças da armada, que, pertencendo ao batalhão de marinha expedicionário a Moçambique e tendo faltado à saída do navio que devia transportá-los, espontâneamente se apresentaram e seguiram a encorporar-se no aludido batalhão expedicionário

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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