Decreto 5787-Q, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 19º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5787-Q, elevando a $00(6) por grau centessimal e por litro, até 15 de Março de 1920, o preço máximo de alcool para tempêro de vinhos, estrbelecido no artigo 9.º do decreto de 11 de Março de 1911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413376.dre.pdf .
Aviso
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