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Decreto 5787-O, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 19º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5787-O, ampliando com um lugar de chauffeur o quadro do pessoal menor do Ministério do Trabalho descrito no artigo 56.º do decreto n.º 4641, de 13 de Julho de 1918 e determinando que transite do Ministério da Agricultura para o do Trabalho o lugar de contínuo a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 4464, de 22 de Junho de 1918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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