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Decreto 5777, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 16º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5777, considerando professores efectivos nos termos do artigo 49.º, alínea a), do decreto n.º 5029, de 1 de Dezembro de 1918, desde que tenham completado dois anos de serviço nas escolas industriais, comerciais ou preparatórias, os professores provisórios nomeados nos termos do artigo 17.º do decreto de 24 de Dezembro de 1901Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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