Decreto 5777, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 16º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5777, considerando professores efectivos nos termos do artigo 49.º, alínea a), do decreto n.º 5029, de 1 de Dezembro de 1918, desde que tenham completado dois anos de serviço nas escolas industriais, comerciais ou preparatórias, os professores provisórios nomeados nos termos do artigo 17.º do decreto de 24 de Dezembro de 1901Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413355.dre.pdf .
Aviso
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