Decreto 5758, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 14º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5758, tornando extensivo aos coronéis dos quadros auxiliares dos serviços de engenharia e artilharia e do secretariado militar que passaram à situação de reserva nos termos do artigo 3.º do decreto n.º 4472, de 22 de Junho de 1918, a doutrina do decreto n.º 5408, de 17 de Abril de 1919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413336.dre.pdf .
Aviso
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