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Decreto 5744, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 12º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5744, tornando aplicável aos médicos portugueses, diplomados por outras universidades estrangeiras, e designadamente aos diplomados pelas Universidades europeias, o disposto no artigo 85.º do decreto de 2 de Dezembro de 1869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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