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Decreto 5737, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 12º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5737, tornando aplicáveis nos processos julgados pelos tribunais de transgressão, quando por lei especial haja lugar a condenação em custas e selos, as disposições que regulam o processo para o julgamento de trangressões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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