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Decreto 5733, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 11º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5733, dando direito aos funcionários civis das colónias que venham à metrópole por motivo de licença graciosa ao abono por inteiro dos seus vencimentos de categoria, durante o período em que gozarem aquela licença, quer isoladas quer seguidas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413311.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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