Decreto 5733, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Finanças - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 11º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5733, dando direito aos funcionários civis das colónias que venham à metrópole por motivo de licença graciosa ao abono por inteiro dos seus vencimentos de categoria, durante o período em que gozarem aquela licença, quer isoladas quer seguidas
Anexos
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