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Decreto 5721, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 11º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5721, tornando extensivas aos actuais alferes do corpo de administração de saúde das colónias e do exército colonial, reformados nos termos do decreto de 19 de Dezembro de 1907, as disposições contidas no artigo 1.º e seu § 1.º do decreto n.º 4211, de 4 de Maio de 1918, devendo porêm ser elevado de 25 a 50 por cento o máximo do acréscimo de reforma a conceder, sendo a sua liquidação feita sôbre a pensão de $80 diários, com o que foram reformados aqueles oficiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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