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Decreto 5693, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 9º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5693, prorrogando os prazos concedidos pelos artigos 579.º e seguintes do Código Civil para a conservação dos direitos de propriedade dos herdeiros concessionários, representantes ou editores, por um período igual ao que decorrer desde o dia 2 de Agosto de 1914 ao fim do ano da assinatura da paz, para todas as obras publicadas antes da terminação do referido ano e não caídas no domínio público, à data da promulgação do presente decreto com fôrça de lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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