Decreto 5693, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 9º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5693, prorrogando os prazos concedidos pelos artigos 579.º e seguintes do Código Civil para a conservação dos direitos de propriedade dos herdeiros concessionários, representantes ou editores, por um período igual ao que decorrer desde o dia 2 de Agosto de 1914 ao fim do ano da assinatura da paz, para todas as obras publicadas antes da terminação do referido ano e não caídas no domínio público, à data da promulgação do presente decreto com fôrça de lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413275.dre.pdf .
Aviso
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