Portaria 150/72, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 67/1972, Série I de 1972-03-20.
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Data:
1972-03-20
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 150/72
de 20 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário e Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que se indicam:
Artigo 317.º:
Base Aérea n.º 3 ... 8417$20 Artigo 318.º, n.º 3:
Base Aérea n.º 2 ... 400$00 Base Aérea n.º 3 ... 307$60 Base Aérea n.º 5 ... 721$60 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 47000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/20/plain-241327.pdf ;
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