Rectificação DD376, de 20 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 67, de 20.03.1972, Pág. 337
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Data:
1972-03-20
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Ao Decreto n.º 360/71, que promulga a regulamentação da Lei n.º 2127 no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 197, de 21 de Agosto, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o
Decreto 360/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 11.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Em qualquer dos locais preferidos ...», deve ler-se: «Em qualquer dos locais referidos ...», e no artigo 85.º, onde se lê: «... com preferência aos montantes ...», deve ler-se: «... com referência aos montantes ...».
Presidência do Conselho, 7 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/20/plain-241326.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241326.dre.pdf .
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